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Processo de não Semelhança de Uniformes do Exército Brasileiro

Acessos: 3791

O Processo de não Semelhança de Uniformes do Exército Brasileiro (EB) é solicitado pelas Empresas particulares que exploram serviços de vigilância, de transporte de valores, às corporaçóes e organizações de qualquer natureza que usam uniformes, como requisito de autorização para o seu funcionamento, de acordo com a Portaria n° 3.233/2012 — DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, Art. 10, inciso VII, e Art. 151, parágrafo 1º e 2º, que trata do Uniforme do Vigilante de Segurança Privada.

A declaração de não Semelhança de Uniformes será fornecida pelas Regiões Militares onde a empresa requisitante está enquadrada, conforme Edição Atualizada (3ª Edição/2015) do Regulamento de Uniformes do Exército (RUE).

 


 

Os documentos necessários para a análise são:

  • Oficio, Requerimento ou Carta de solicitação da empresa, datada e assinada;
  • Memorial Descritivo do Uniforme;
  • Fotos coloridas do uniforme (de frente, costas e perfil);
  • Cópia da Razão ou Estatuto Social;
  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral; e Mostra de tecido.

 



Endereço para correspondência:

1ª Região Militar (1ª RM) - Rio de Janeiro e Espírito Santo
Praça Duque de Caxias, 25 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20221-260 (Palácio Duque de Caxias)
Telefone (Escalão Logístico): (21) 2519-5610

4ª Região Militar (4ª RM) - Minas Gerais
Avenida Raja Gabaglia, 450 - Bairro Gutierrez - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.441-070
Telefone (Escalão Logístico): (31) 3508-9615

 


 

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