Despesas
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Nesta seção são divulgadas informações sobre a execução orçamentária e financeira detalhada do Comando Militar do Leste. Clique no link a seguir para ser direcionado ao Portal da Transparência, em página de busca pré-montada, bastando informar as datas inicial e final do período desejado.
São consideradas despesas quaisquer gastos com aquisição e contratação de obras e compras governamentais. A execução financeira é a utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos programas, ações e projetos e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias.
Deverão ser divulgados os seguintes dados e informações em relação à execução orçamentária e financeira dos órgãos/entidades:
- I - Quadro de Detalhamento de Programas, por unidade orçamentária do órgão/entidade, contendo:
- a) código e especificação dos programas orçamentários;
- b) orçamento atualizado, levando em consideração os recursos consignados por programa na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais;
- c) valor liquidado no ano considerado, para exercícios encerrados, e valor liquidado até o mês considerado, para o exercício corrente;
- d) valor pago no ano considerado, para exercícios encerrados, e valor pago até o mês considerado, para o exercício corrente;
- e) percentual dos recursos liquidados comparados aos autorizados;
- f) percentual dos recursos pagos comparados aos autorizados.
- II - Quadro de Execução de Despesas, por unidade orçamentária dos órgãos e entidades, contendo:
- a) descrição da natureza das despesas;
- b) valor liquidado no ano considerado, para exercícios encerrados e valor liquidado até o mês considerado, para o exercício corrente;
- c) valor pago no ano considerado, para exercícios encerrados e valor pago até o mês considerado, para o exercício corrente.
O órgão/entidade que divulga o referido conjunto de informações em seu portal eletrônico ou possui Página de Transparência atualizada poderá disponibilizar link remetendo para a área do portal onde as informações já estão disponíveis ou para sua respectiva Página de Transparência.
O órgão/entidade que não disponibiliza dados de despesa em seu portal eletrônico e não possui Página de Transparência poderá disponibilizar o link do Portal da Transparência para cumprir este item.
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