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Mulheres no Exército Brasileiro

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As mulheres podem servir como militares de carreira, militares temporárias ou, voluntariamente, por meio do Serviço Militar Inicial Feminino

Primeiras Cadetes Paraquedistas do Exército / Rio de Janeiro (RJ)
imagem sem descrição.

Militares de carreira do Exército

As mulheres que desejam seguir carreira no Exército Brasileiro poderão prestar concursos, de âmbito nacional, para as seguintes escolas militares:

 


 

Serviço Técnico Temporário do Exército

As interessadas em ingressar no Exército Brasileiro como oficial, sargento ou cabo técnico temporário deverão participar das seleções conduzidas pelas Regiões Militares que estabelecem o período e as vagas para cada área de interesse da Força Terrestre. Acesse o Portal de Editais de Militares Temporários do Exército para mais informações: http://portal-ebselecao.eb.mil.br/

 

Saiba em qual categoria você pode fazer parte do Serviço Técnico Temporário do Exército:

  • Oficial Técnico Temporário (OTT): No mínimo ensino superior completo nas áreas de ciências biológicas, exatas, humanas, magistério, dentre outras;
  • Oficial Médico, Farmacêutico, Dentista ou Veterinário (MFDV): No mínimo ensino superior completo na área de ciências da saúde;
  • Sargento Técnico Temporário (STT): no mínimo ensino médio completo e curso técnico na área de gestão, infraestrutura, ambiente, saúde e segurança, dentre outras;
  • Cabo Especialista Temporário (CET): No Mínimo ensino fundamental completo e curso profissionalizante para eletricista, pedreiro, cozinheiro, motorista, operador de máquinas, dentre outros.

 


 

Serviço Militar Inicial Feminino voluntário

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024, que regulamenta o Serviço Militar Inicial Feminino voluntário no Brasil.

O alistamento será realizado no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2025, destinado exclusivamente às cidadãs nascidas em 2007, que completarão 18 anos em 2025. A incorporação das voluntárias às fileiras das Forças Armadas ocorrerá em 2026, após serem consideradas aptas na fase de seleção. Os locais e números de vagas serão fixados pelo MD, ouvidas as Forças Singulares. 

O processo de recrutamento é composto por algumas etapas: o alistamento (online ou presencial), a Seleção Geral, conduzida por uma Comissão de Seleção das Forças Armadas, a Seção Complementar nos quartéis onde a conscrita poderá incorporar, e, por fim, a incorporação em uma Organização Militar.

Uma vez incorporadas, as militares estarão sujeitas aos direitos, deveres e penalidades estabelecidos pela Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

As voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento do serviço ativo, integrarão a reserva não remunerada das Forças Armadas.

Até o presente momento, as mulheres só podiam ingressar nas Forças Armadas como militares de carreira, mediante aprovação em concurso público, ou como militares temporárias, por meio de seleção conduzida pelas Regiões Militares. Para acessar os editais das Regiões Militares, basta acessar http://portal-ebselecao.eb.mil.br/

 


 

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